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Escrever e escrever, pensar, refletir... afinal não é para isso que existem os blogs? Por aqui vão passar ideias, palavras, pensamentos... tudo o que nos der na real gana... ou não seremos "Levada da Breca".
Na era dos computadores, em que a grande maioria das coisas se resolve informaticamente, rescindi contrato com uma operadora de eletricidade, dados os valores exorbitantes que me debitavam mensalmente, explicação pedida, resposta dada… “porque estavam a ser cobrados os mínimos, uma vez que não era dada a leitura mensalmente”. Ora, tendo eu um contador que dá a leitura automaticamente, não estava a perceber.

Ah, afinal o contador está avariado. Enfim… e ”só agora é que me informam??? Silêncio… e informaram-me porque eu questionei. Ou então, continuaria a pagar!
Feita a passagem para outra empresa, recebo dias mais tarde a informação de cessação de contrato, com a informação para pagamento dos valores em divida(?) 4, 91. Lá vou eu fazer o pagamento.
Passados outros tantos dias, recebo mais uma missiva para enviar o NIB, para me ser debitada a quantia em excesso e aqui sim ficou explicado os valores cobrados excessivamente. Isto é ridículo, não?
Que palhaçada é esta que e cobra uma divida ridícula, mas ainda assim a ter que ser paga, obviamente, e depois me ressarce, porque paguei em excesso?
E, ainda assim, terei que esperar 15 dias!!! Será que poderei fazer o mesmo quando receber a próxima fatura?
Ou seja, telefono a dizer para esperarem 15 dias?
Claro que não!!! O serviço público ao mais alto nível!